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Prezado (a), boa tarde! Sou pesquisador jurídico e trabalho na empresa Greenlegis. Atuamos com consultoria jurídica em diversas áreas: meio ambiente, saúde e segurança ocupacional, responsabilidade social, normas de qualidade de produtos, tais como alimentos, cosméticos, proporcionando que Organizações diversas atendam aos requisitos legais aplicáveis à sua atividade. Neste sentido, com base na CF/88, art. 5º, inciso XXXIII, e Lei Federal 12.527/11, arts. 3º, 6º a 8º, venho por meio desta questionar a existência de normas acerca de estações de telecomunicações, rádio-base e antenas vigentes no município. Caso possuam, solicito gentilmente o envio das respectivas. Certos de sua compreensão, desde já agrademos a atenção e ficamos no aguardo de um breve retorno. Natália Matias.
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